9951088 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9951088
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Presunção de culpa, Violação da lei
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027424
Nr Documento: RP199911229951088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5fbed15cbadad24802568850041dd5a
Sumário
I - Por força do disposto no artigo 349 do Código Civil, pode afirmar-se que é culpado do acidente o condutor infractor da lei que regula o modo de circulação do tráfego, incumbindo a esta ilidir a presunção de que, embora, a tendo infringido, mesmo assim não é ele o responsável pela sua verificação.