1975/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 1975/98
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico de acto ferido de incompetência, Indeferimento tácito, Prescrição de obrigações (art. 34º, do dl nº 155/92, de 28 de julho
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e9e769d749f21e6780256bf10034333d
Sumário
1. Nos termos dos artºs 166º, do CPA, e 268º, nº 4, da CRP, o princípio da tutela jurisdicional efectiva impõe que um acto lesivo, ainda que ferido de incompetência, seja susceptível de recurso hierárquico e que se forme acto tácito de indeferimento perante a recusa do superior hierárquico a quem é dirigido o recurso hierárquico praticado pelo órgão incompetente. 2. A prescrição do art. 34º, do DL nº 155/92, de 28 de Julho, respeita, apenas, às obrigações já constituídas e exigíveis e não abrange os casos em que a Administração por despacho reconhece e constitui a obrigação que passa a ser exigível a partir desse despacho.