I- Há que distinguir entre as nulidades da sentença e as nulidades de processo. Àquelas refere-se o artigo 668, CPC, a estas reportam-se os artigos 193 e ss., CPC.
II- As nulidades de processo resultam de violações da lei processual cometidas em qualquer lanço da actividade processual, salvo na actividade específica de elaboração da sentença.
III- As nulidades de sentença situam-se no campo estrito da elaboração de decisões judiciais e resultam da violação de leis de processo cometida pelo juiz ao proferir alguma decisão quando tal violação caiba em algum dos preceitos do artigo 668, CPC.
IV- Não pode deixar de considerar-se taxativa a enumeração feita no artigo 668, CPC.
V- Nada tem a ver com as nulidades especificadas no artigo 668 CPC, a nulidade arguida de a sentença final ter sido elaborada e proferida por juiz diferente daquele perante o qual foram oralmente produzidas as alegações sobre o aspecto jurídico da causa.
VI- Assim, não podia o Sr. Juiz a quo deixar de se pronunciar acerca desta arguida nulidade.