065036 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 065036
ACORDAO
Descritores: Proposta de concordata, Homologação, Declaração de falencia, Processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005299
Nr Documento: SJ197401250650362
Referência Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f74a9bc91743bd08802568fc00399235
Sumário
Aprovada proposta de concordata apresentada pelo falido e homologada por sentença com transito devidamente registada, a declaração de falencia do concordado por algum dos fundamentos contemplados no artigo 1164, n. 1, do Codigo de Processo Civil, deve operar-se no proprio processo de concordata e não em processo autonomo.