9420895 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9420895
ACORDAO
Descritores: Despesa hospitalar, Certidão, Título executivo, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013052
Nr Documento: RP199411299420895
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/069cf1d1bc1577b78025686b00669de7
Sumário
A certidão emanada de um Hospital para ser instaurada acção executiva contra A ( na qualidade de assistido ) e contra B ( na qualidade de agressor, que deu origem à prestação do serviço hospitalar ) para cobrança das respectivas despesas de assistência, é título executivo, pelo que o respectivo requerimento não deve ser liminarmente indeferido.