01A3610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 01A3610
ACORDAO
Descritores: Denominação social, Matéria de facto, Matéria de direito, Princípio da especialidade, Princípio da exclusividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ000671
Nr Documento: SJ200112060036106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd59e33ed9f5347d80256dda0035a8ab
Sumário
I - O juízo sobre a distinção de firmas, denominações ou marcas envolve duas questões: uma, de facto, da competência das instâncias, relativa à existência de semelhanças ou dissemelhanças entre as duas expressões que constituem as firmas, denominações ou marcas; outra, de direito, que consiste em apurar se, em face dessas semelhanças ou dissemelhanças, uma delas deve ou não considerar-se como sendo susceptível de confusão ou erro com a outra. II - É por intuição sintética e não por dissecação analítica que deve proceder-se à necessária comparação.