0035186 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Grandão
Processo: 0035186
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Recibo, Recibo de quitação, Quitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023928
Nr Documento: RL199806250035186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd4dfcbda4b808bc8025680300054b99
Sumário
I - O facto de o senhorio ter contemporizado com atrasos anteriores, por parte do inquilino, no pagamento das rendas nunca pode consubstanciar, da sua parte, uma conduta vinculante para o futuro. II - O depósito de rendas feito em conta bancária do senhorio e com o acordo deste equivale a pagamento feito directamente a ele, sendo que o documento emitido pelo Banco (atinente ao depósito) equivale ao respectivo recibo.