0094412 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0094412
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025346
Nr Documento: RL199711130094412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7485baf0af2f01a9802569a10035a329
Sumário
I - A substituição de pavimentos no rés-do-chão e no 1º andar de um prédio que determinou a destruição definitiva dos pavimentos e vigamentos de madeira, sem o consentimento do senhorio, não podem justificar-se com os arts.º 1043º e 1092º do C. Civil e consubstanciam alteração estrutural interna, não sendo causa justificativa desse acto a intenção de melhorar a segurança do piso.