98S280 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S280
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Recurso de apelação, Efeito suspensivo, Caução, Garantia bancária, Fiança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035992
Nr Documento: SJ199901270002804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e7365441031d3c8802568fc003b99c9
Sumário
I - Para que a apelação tenha efeito suspensivo, a entidade patronal recorrente terá de prestar caução, que terá de ser prestada por depósito da quantia a caucionar ou por fiança bancária. II - A garantia bancária equipara-se, para esse efeito, à fiança bancária. III - Essa garantia ou fiança, dado que a caução se destina a obter o efeito suspensivo ao recurso, não pode ser limitada no tempo.