I- Na acção de posse ou entrega judicial pode ser apreciada a validade formal do título invocado pelo Réu.
II- As formalidades previstas no artigo 410 n. 3 do Código Civil destinam-se a defender os interesses do promitente-comprador, não podendo a sua inobservância ser arguida pelo credor hipotecário do promitente-vendedor.
III- A venda em execução transfere para o adquirente os bens livres dos direitos de garantia que os oneravam, que caducam, incluindo-se nestes o direito de retenção do promitente-comprador.
IV- Constituindo o direito de retenção uma garantia real, o respectivo titular deve reclamar na execução o seu crédito, caso pretenda obter pagamento da quantia em dívida pelo executado.