013140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013140
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Empréstimo, Juros, Suprimentos
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00032907
Nr Documento: SA219910626013140
Data de Entrada: 12/12/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69269ad2e5e5a7f3802568fc0038baad
Sumário
Não devem ser considerados custos do exercício, os juros de capitais alheios não empregues na própria exploração da mutuária e por esta importados, mas de associadas suas a quem aquela fez suprimentos gratuitos, já que tais encargos não podem considerar-se necessários à realização dos proveitos e manutenção da fonte produtora respectiva.