0084791 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0084791
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Menor, Dever de vigilância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010956
Nr Documento: RL199503280084791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9acf593ab27daa70802568030001acd8
Sumário
O dever de vigilância dos pais relativamente aos filhos menores não significa um acompanhamento permanente, pelo que não deve ser condenada, em acção de indemnização emergente de acidente de viação, a mãe de um menor de 14 anos de idade, único responsável pelo sinistro, se não houver qualquer nexo de causalidade entre o acidente e a ausência de casa da mãe do menor.