0230814 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0230814
ACORDAO
Descritores: Nulidade relativa, Juros de mora, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032656
Nr Documento: RP200206140230814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca6c7c668a1be5b280256c4c003687e5
Sumário
I - Não tendo o julgador fundamentado devidamente a decisão da matéria de facto, nos termos do artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, isto é, por forma a convencer terceiros da correcção da sua decisão, ocorre nulidade nos termos dos artigos 201 n.1 e 205 n.1 ambos do Código de Processo Civil. II - Tendo sido pedidos juros de mora desde a citação, não pode o Juiz condenar em tais juros desde as datas das entregas dos dinheiros até efectivo pagamento (artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil).