0066237 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0066237
ACORDAO
Descritores: Usufrutuário, Direito de preferência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00034621
Nr Documento: RL200104240066237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51cdcfb79a19d5b680256b9f00325547
Sumário
I - O direito de usufruto traduz-se no direito de gozar temporário e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. II - Resultando directamente da lei as situações de preferência legal e atenta a sua natureza real, não é lícito efectuar qualquer aplicação analógica quanto aos casos omissos. III - Não existindo qualquer norma especial que determine expressamente que o usufrutuário goze de direito de preferência na alienação da nua propriedade do bom objecto do usufruto, não goza aquele de qualquer preferência na venda ou dação em cumprimento.