0048356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0048356
ACORDAO
Descritores: Divisão de coisa comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020051
Nr Documento: RL199405190048356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/967f6ea79fe0a26180256803000304e6
Sumário
I - Estando autores e réu de acordo quanto aos factos verificados, mas tirando deles contraditórias consequências jurídicas, tinha o Sr. Juiz da 1. instância de, logo, decidir sobre se os lotes a dividir o deviam ser individualmente e, necessariamente, por adjudicação ou venda, ou em conjunto, formando dois quinhões a adjudicar por acordo ou por sorteio, o que tem a consequência de implicar a aplicação ao caso de uma ou outra das modalidades do processo de arbitramento para divisão de coisa comum. II - Os peritos só podem ser usados para percepção ou apreciação de factos para que sejam necessários conhecimentos especiais.