9621092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9621092
ACORDAO
Descritores: Protecção da natureza, Poluição, Competência material, Tribunal comum, Providência cautelar não especificada, Audiência do requerido
Sumário
I - Compete aos tribunais comuns conhecer das acções em que se pede a cessação de actividade que ofende ou ameaça a personalidade física ou moral ou o direito a um ambiente sadio. II - A providência cautelar não especificada é o meio processual próprio para se prevenir tal ameaça, sem prejuízo de, na defesa do ambiente, ser lícito o recurso ao processo de embargo administrativo. III - Na providência cautelar não especificada, constitui fundamento para a falta de audiência prévia do requerido a urgência do decretamento da providência ou a susceptibilidade de a sua demora agravar os danos que se pretende evitar.
Texto
N