028434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028434
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Infracção disciplinar, Culpa in vigilando, Presunção de culpa, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032619
Nr Documento: SA119910612028434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7edf76ebf60ee3c8802568fc0038e24e
Sumário
I - A infracção cometida por funcionário corresponsabiliza a empresa concessionária de jogos de fortuna e azar, com base em presunção de culpa. II - O art. 51 do DL n. 48912, de 18-3-1969, não ofende os princípios consignados nos arts. 13 e 32 n. 2 da CRP.*