9110899 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9110899
ACORDAO
Descritores: Especificação, Confissão judicial, Sociedade, Sócio, Sócio gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002647
Nr Documento: RP199206079110899
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf9e2e2396602a3a8025686b00662cab
Sumário
I - Apenas aos sócios gerentes de sociedades comerciais é exigido o conhecimento dos factos relativos à vida na sociedade e só por isso em relação a isso vale como confissão a declaração por eles de que ignoram factos desses. II - Assim, não podem haver-se como confessados factos atribuidos a uma sociedade em acção contra outra que dela detém uma quota mas que não é dela gerente quando a Ré invoca o desconhecimento de tais factos.