0131166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0131166
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Matéria de facto, Prova testemunhal, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032866
Nr Documento: RP200110110131166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee9982f93aa279d080256b11004b8849
Sumário
I - É admissível o recurso a prova testemunhal para a decisão sobre a matéria de facto atinente à perda de rendimentos relativos à actividade da vítima de acidente de viação, podendo, com ela, o tribunal formar a sua livre convicção. II - Mesmo que se tenha formulado pedido específico é possível relegar para liquidação em execução de sentença a fixação do valor dos danos sofridos se o tribunal, apesar de se ter provado que ao autor assiste esse direito não tiver conseguido alcançar o objecto ou a quantidade.