039544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 039544
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Secção do contencioso administrativo, Secção do contencioso tributário, Acto tributário, Acto pressuposto, Benefícios fiscais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 1 Secção do Sta - 2 Secção do Sta
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA SECÇÃO DO CA - SECÇÃO DO CT.
Nr Convencional: JSTA00045534
Nr Documento: SAP19961127039544
Data de Entrada: 01/02/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34fac5fcc37d7357802568fc003945ca
Sumário
I - A competência (ou jurisdição) de um Tribunal afere-se pelo quid decidendum, seja, pelos objectivos prosseguidos pelo autor, que são, no recurso contencioso de acto administrativo, anular este com fundamento nos vícios que lhe aponta. II - Desde que na pretensão do recorrente assim definida não se apele a normas de direito fiscal, o conhecimento e julgamento do recurso é de atribuir à Secção do Contencioso Administrativo. III - Mesmo que o acto recorrido constitua acto pressuposto, que decida sobre questão prejudicial do reconhecimento de benefício fiscal, de iniciativa do interessado.