027483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027483
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de isenção, Dever de lealdade
Recorrente: Duarte , Maria
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1989/05/17.
Nr Convencional: JSTA00029366
Nr Documento: SA119901106027483
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4650c0783f07631b802568fc0037db62
Sumário
A utilização, por decisão propria, para fins privados e defesa de interesses particulares do funcionario de documentos oficiais que lhe estão confiados por causa e para realização de funções publicas constitui ilicito disciplinar, representando a violação do dever de isenção e de lealdade de acordo com o disposto no art. 2-4-5 e 8 do ED/84.