I- A compra e venda a prestações, com reserva de propriedade, tem de ser reduzida a escrito sob pena de o contrato se ter de considerar a contado
(art. 2, n. 2, do Dec-Lei 490/71, de 10-11).
II- Porque os embargos de terceiro se baseiam na posse
(n. 1 do art. 663 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) ha-de averiguar-se da existencia ou não de tal formalismo, face aos arts.
408, n. 1, e 1317, al. a), todos do Codigo Civil.