002791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002791
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Venda a prestações, Reserva de propriedade, Contrato escrito, Posse, Prova
Sumário
I - A compra e venda a prestações, com reserva de propriedade, tem de ser reduzida a escrito sob pena de o contrato se ter de considerar a contado (art. 2, n. 2, do Dec-Lei 490/71, de 10-11). II - Porque os embargos de terceiro se baseiam na posse (n. 1 do art. 663 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) ha-de averiguar-se da existencia ou não de tal formalismo, face aos arts. 408, n. 1, e 1317, al. a), todos do Codigo Civil.