I- A nossa ordem jurídica não acolhe a chamada eficácia externa das obrigações podendo apenas aceitar-se que um terceiro responda no caso de abuso de direito.
II- Na compra e venda de um veículo automóvel, a entrega deste mediante o pagamento do preço, abrange o respectivo livrete e o título de propriedade.
III- Se o proprietário de um veículo automóvel o adquiriu num revendedor e os documentos respeitantes àquele se encontram em poder da concessionária da marca que não os entrega ao vendedor nem invoca qualquer razão para isso, ocorre um manifesto abuso de direito, pois a atitude contraria não só normas legais que impõem que os documentos acompanhem a viatura, como
é, da parte da concessionária, um procedimento ofensivo das boas relações comerciais pelo que deve ser condenada a entregá-los ao comprador.