000241 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 000241
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de conflitos, Prazo
Recorrente: Bastos , Elvira
Recorridos: Correios e Telecomunicações de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TT PORTO - RP.
Nr Convencional: JSTA00033810
Nr Documento: SAC19910611000241
Data de Entrada: 20/12/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a9e994a72e93fe88025713b003b59d5
Sumário
Interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou incompetente o Tribunal de Trabalho, por ser competente o Tribunal Administrativo e não interposto, no prazo legal, o recurso para o Tribunal de Conflitos prescrito no n. 2 do art. 106 do C.P.C. deve este último ser considerado não interposto e não ser, no Tribunal de Conflitos conhecido do recurso interposto para o S.T.J. que haja sido remetido para aquele Tribunal.*