0086427 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé Soares Gomes
Processo: 0086427
ACORDAO
Descritores: Execução, Custas, Isenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00040330
Nr Documento: RL200201220086427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3520573be8cbcb2a80256b960054c287
Sumário
I - A isenção de taxa de justiça prevista na Lei 3-B/2000 tem como limites as datas estabelecidas na mesma. II - Assim, tendo os Exequentes desistido da instância em data anterior à vigência daquele diploma, mesmo que o trânsito em julgado da respectiva sentença de homologação tenha ocorrido durante o início de tal vigência, não se aplica aquela isenção de taxa de justiça. III - O trânsito em julgado da sentença homologatória constitui quando muito um requisito de eficácia do negócio em que se traduz a desistência do pedido, não sendo participando do seu momento constitutivo.