066579 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 066579
ACORDAO
Descritores: Caminho publico, Dominialidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004856
Nr Documento: SJ197703240665791
Referência Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8d91a5214f1e825802568fc003989cd
Sumário
I - Estão em vigor os artigos 380 do Codigo Civil e 46, n. 1, e 253, n. 10, do Codigo Administrativo. II - E publico um caminho, com trilho proprio e bem delimitado, com dois metros de largo e por onde, desde tempos imemoriais sempre passaram indistintamente quaisquer pessoas e veiculos de tracção animal, procedendo aquelas com a convicção de estarem a servir-se de coisa não afecta a fins particulares. III - A circunstancia do caminho, num troço, atravessar propriedade privada, não exclui a dominialidade.