I- Não impondo um documento autêntico constante dos autos uma resposta diferente a determinado quesito, a resposta dada é imutável.
II- A nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão só se verifica quando os fundamentos indicados pelo juiz levariam, logicamente, a decisão oposta à tirada na sentença.
III- No que respeita a omissão de pronuncia, só constitui nulidade a falta de decisão sobre as questões postas e não a simples falta de apreciação de alguns dos argumentos ou fundamentos, invocados pelas partes; sendo ainda necessário que a decisão da questão não tenha ficado prejudicada pelo conhecimento de qualquer outra.