1685/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 1685/02-2
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Conflito de competência
Decisão: Negado provimento ao agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Resolução de conflito de competência/jurisdição
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/300284b30aa8720f80257de10057461d
Sumário
I - Conflito negativo de competência territorial; II - Processo de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo; III - Inexistência de conflito em razão do território, cumprindo-se a decisão que primeiro passou em julgado, nos termos dos arts. 675º, nº 1 e 111º, nº 2, do CPC; IV - O processamento do conflito é regulado pelas disposições do CPC, por força do art. 70º da OTM, que ainda se mantém em vigor.