9630723 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9630723
ACORDAO
Descritores: Incapacidade, Invalidade, Pensão de invalidez
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020324
Nr Documento: RP199701309630723
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b963d7a89f7b3cc8025686b0066e93f
Sumário
I - A " Tabela " para cálculo das indemnizações devidas por invalidez permanente constante das condições gerais da apólice do contrato de seguro é válida. II - É para os seguros de responsabilidade civil, contratual ou extracontratual que rege a alínea a) do artigo 18 do Decreto-Lei 446/85, de 25 de Outubro.