9850753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850753
ACORDAO
Descritores: Letra, Letra de favor, Subscritor, Confissão judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023164
Nr Documento: RP199806299850753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71ddaf9fedd9f2498025686b006718f7
Sumário
I - A letra de favor é uma relação extracartular que vincula apenas o favorecente e o favorecido, não sendo oponível a terceiros, mesmo que estes tenham tido conhecimento de tal acordo. II - A subscrição de favor não é sem causa, tendo como causa o próprio favor, pois quem subscreve por favor quer obrigar-se " para aumentar o crédito à letra, no interesse do favorecido ". III - Nos termos do artigo 358 n.1 do Código de Processo Civil " a confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente " e isso significa que " só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto ".