079545 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 079545
ACORDAO
Descritores: Herança, Divida, Partilha
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006045
Nr Documento: SJ199012130795452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/334962a8ac78ddf7802568fc00399d49
Sumário
I - A titularidade das relações juridicas patrimoniais de uma pessoa falecida transfere-se para os seus herdeiros (artigo 2024 e 2030 ns. 1 e 2 do Codigo Civil), respondendo a herança pelas despesas e pelo pagamento das dividas do falecido (artigo 2068 e 2097 do Codigo Civil). II - Apos a partilha, os herdeiros continuam responsaveis pelas dividas do falecido, ja não indirectamente como titulares do patrimonio autonomo (artigo 2097), mas directamente como titulares dos bens que constituem a sua quota hereditaria (artigo 2098).