I- A titularidade das relações juridicas patrimoniais de uma pessoa falecida transfere-se para os seus herdeiros (artigo 2024 e 2030 ns. 1 e 2 do Codigo Civil), respondendo a herança pelas despesas e pelo pagamento das dividas do falecido (artigo 2068 e 2097 do Codigo Civil).
II- Apos a partilha, os herdeiros continuam responsaveis pelas dividas do falecido, ja não indirectamente como titulares do patrimonio autonomo (artigo 2097), mas directamente como titulares dos bens que constituem a sua quota hereditaria (artigo 2098).