99B594 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Freire
Processo: 99B594
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Título executivo, Confissão, Decisão arbitral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037979
Nr Documento: SJ199907070005942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd103b7f26acb07d802568fc003bb879
Sumário
I - Pedindo o autor a resolução do contrato e indemnização, a aceitação pelo réu da resolução mas sem aceitar como contrapartida daquela ter de indemnizar é uma aceitação condicional, pelo que não pode valer como título executivo para entrega de coisa certa. II - Para este fim também o não é a decisão arbitral que julga inútil a lide por impossibilidade superveniente, quanto à resolução do contrato, por virtude da resolução ter sido aceite, e que, conhecendo do mérito, condenou o exequente em importância a liquidar em execução de sentença.