068079 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068079
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Questão prejudicial, Tentativa de conciliação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002886
Nr Documento: SJ197906280680791
Referência Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a43caab4e5193310802568fc00395fe7
Sumário
I - Não constitui questão prejudicial para os efeitos do artigo 97 do Codigo de Processo Civil, uma questão que seja da Competencia do Tribunal do Trabalho. II - O artigo 279 do Codigo de Processo Civil so permite a suspensão da instancia, e nesse caso sem dependencia de prazo, quando a causa prejudicial ja se encontre proposta. III - O requerimento para a tentativa de conciliação no Tribunal de Trabalho não inicia nele a pendencia de uma causa ou o inicio de outra instancia.