9220318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9220318
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento por curto período, Renovação, Alteração do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009735
Nr Documento: RP199311229220318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/737277093983a0db8025686b006671b0
Sumário
I - O contrato de arrendamento para fins habitacionais temporário não muda de natureza pelo simples facto de, por falta de denúncia no termo do prazo convencionado, se considerar renovado. II - Essa renovação tem lugar pelo período e nas condições do contrato inicial. III - Aquela natureza do contrato só pode ser alterada por acordo de ambas as partes.