000268 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000268
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Cálculo da pensão, Alta
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016765
Nr Documento: SJ198204020002684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8cb4471476418f4802568fc003ac43c
Sumário
Sempre que a fixação judicial da pensão se dê depois de 1 de Outubro de 1979, e a data da alta tenha sido anterior aquela data, há que calcular a pensão assim: - desde a alta até 1 de Outubro de 1979, segundo a primeira redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71; - daqui por diante, pela nova redacção do citado artigo 50; - mas sempre sobre a remuneração-base à data da alta.