069078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 069078
ACORDAO
Descritores: Falencia, Apensação de processos, Execução, Suspensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007322
Nr Documento: SJ19801126069078X
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f9b7563ad32d023802568fc0039b3f2
Sumário
O facto de em processo de execução se ter procedido ja a venda dos bens quando a falencia foi decretada não altera o regime previsto no artigo 1198 do Codigo de Processo Civil: suspensão da execução e sua apensação aos autos de falencia.