I- Não enferma da nulidade prevista no art. 668/1-b) do CPC a sentença que, embora sem especificar os preceitos legais que justificam a decisão, permite discernir, no seu contexto, os princípios jurídicos que constituem a ratio decidendi.
II- Não tendo a sentença proferida em acção de reconhecimento de direitos intentada ao abrigo do art. 68 do DL 448/91-29/11 (red. anterior ao DL 334/95-28/11 conhecido dessa nulidade, não é desconforme ao julgado o acto expresso que declara a nulidade do deferimento tácito por violação de plano de ordenamento eficaz (art. 56/2 do DL 448/91) e indefere o pedido de alteração do loteamento.
III- Nestas condições é de indeferir o pedido de execução daquela sentença consubstanciado na emissão do alvará.