1418/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Batista
Processo: 1418/98
ACORDAO
Descritores: Remessa pelo correio de peças processuais e de documentos, Data da prática do acto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC29/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/236f45b1a61e58b6802569b20068b7bc
Sumário
I.A nova reforma do processo civil veio facultar ás partes a remessa pelo correio, sob registo, directamente ao Tribunal competente, de quaisquer peças ou documentos, valendo como data do acto a da expedição. II.Mesmo que no rosto do requerimento inicial enviado pelo correio, não conste, como devia, o recebimento de tal peça pelo correio, nem tenha sido junto aos autos, o respectivo sobrescrito, não pode a parte ser prejudicada por tal lapso da secretaria, desde que mais tarde se verifiquem que a data do registo está comportada dentro do prazo que a lei lhe concedia.