0062224 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0062224
ACORDAO
Descritores: Remuneração, Prémio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004544
Nr Documento: RL199010100062224
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T4 PAG195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d278ed55455d8608025680300040538
Sumário
I - Sendo atribuído regularmente ao trabalhador um prémio de mérito, este deve considerar-se parte integrante da sua remuneração. II - A atribuição do prémio de mérito depende da apreciação do trabalho desempenhado pelo trabalhador, e não da sua categoria profissional. Assim, tendo sido reconhecido ao trabalhador o direito à categoria de chefe de serviços, com efeitos retroactivos, tem igualmente direito a receber aquele prémio, que sempre recebera enquanto classificado na categoria anterior de chefe de secção.