9930491 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9930491
ACORDAO
Descritores: Objecto, Perda a favor do estado, Venda judicial, Competência material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028070
Nr Documento: RP200001209930491
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DIVIDIDA QUANTO À SOLUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd8a4cb0a5b384128025689d00544ccb
Sumário
I - A venda ou a destruição dos objectos apreendidos em processo crime constituem mero desenvolvimento, ainda que em requerimento autónomo, da decisão proferida no processo criminal respectivo. II - São, assim, os juízos de competência especializada cível incompetentes em razão da matéria para ordenarem tais actos.