081409 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 081409
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016889
Nr Documento: SJ199210010814092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e7968cf533b2caa802568fc003a2118
Sumário
I - Afirmando o apelante numa das conclusões da sua alegação ser ilícita a subsunção dos factos ao disposto no artigo 874 do Código Civil, não aprecia concretamente essa questão o acórdão da Relação que pura e simplesmente dá como pressuposta a existência do contrato de compra e venda que é a causa de pedir na acção. II - Não é bastante para dar como qualificada a causa de pedir o facto provado "venda". III - A nulidade cometida não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, devendo ordenar-se a baixa do processo, para a Relação proceder à reforma da decisão.