9550652 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9550652
ACORDAO
Descritores: Vontade, Credor, Sub-rogação, Fiador, Cumprimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016632
Nr Documento: RP199511209550652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df21ee8251423aca8025686b0066c200
Sumário
I - A sub-rogação por vontade do credor - espécie prevista no artigo 589 do Código Civil - deve ser expressamente declarada e efectuada até ao momento do cumprimento da obrigação. O credor sub-roga expressamente o terceiro fiador nos direitos do crédito respectivo, no acto do cumprimento ou mesmo antes, transmitindo-lhe tais direitos na medida da prestação recebida.