96S027 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S027
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Bancário, Pensão complementar de reforma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029465
Nr Documento: SJ199604240000274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64dadfb79a1eed08802568fc003afb56
Sumário
I - Não enferma de qualquer inconstitucionalidade a PORT 470/90, de 23 de Junho de 1990. II - O autor, reformado da ré seguradora, tem direito à prestação adicional (14. mensalidade da pensão complementar de reforma) prevista na PORT 470/90 para os pensionistas da segurança social e que é aplicável aos reformados dos seguros mercê da regulamentação colectiva do sector.