I- O artigo 492 n. 1 do Código Civil estabelece uma presunção legal de culpa e não uma forma de responsabilidade objectiva ou de responsabilidade pelo risco. É uma hipótese de responsabilidade subjectiva agravada pela presunção de culpa. O proprietário não responde pelos riscos ou pelo perigo especial provenientes do edifício, mas tão só por ter culposamente deixado de observar os cuidados de construção e de conservação exigíveis para prever e prevenir o dano.
II- Ao lesado incumbe provar que teve danos, que eles resultaram da ruína da obra e que esta foi devida a vício de construção ou de deficiente manutenção. Ao proprietário incumbe provar que inexistiu culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, se não teriam evitado os danos.
III- O lesado só não tem que provar a culpa.