9650433 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9650433
ACORDAO
Descritores: Pensão de sobrevivência, Divórcio, Alimentos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019419
Nr Documento: RP199610219650433
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0cf96a3b46055d6f8025686b0066dc0a
Sumário
I - Nos termos do n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei 142/73 de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 191-B/78 de 25 de Junho têm direito a pensão de sobrevivência os divorciados que tiverem direito a receber do contribuinte, à data de sua morte, pensão de alimentos fixada ou homologada judicialmente. II - Em igual situação se situam os que recebiam pensão de alimentos pelo contribuinte prestada voluntariamente.