9120858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9120858
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Alteração, Sentença, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005171
Nr Documento: RP199210269120858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ab287547cf632478025686b00663d2f
Sumário
I - Proferida a sentença, o juiz não pode alterá-la porque logo se esgotou o seu poder jurisdicional quanto à matéria decidida. II - A dedução de embargos de terceiro por parte do cônjuge do executado é proibida pelo artigo 1038 nº 2 alínea c) do Código de Processo Civil, mas tal proibição só opera quando o cônjuge tenha sido efectivamente citado, nos termos do artigo 825 do mesmo Código.