078699 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 078699
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento rural, Forma do contrato, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000906
Nr Documento: SJ199003200786991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56e6ff9e63b28958802568fc00393adc
Sumário
I - A forma a observar na celebração dos contratos e a estabelecida na lei vigente a data da celebração destes. II - Face a revogação do artigo 40 da Lei n. 76/77, de 29/9, pelo artigo 2 da lei n. 76/79, de 3/12, e por aplicação do disposto no artigo 1064 e seguintes do Codigo Civil, um contrato de arrendamento rural celebrado em 1971 não esta sujeito a forma escrita.