9350541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9350541
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009856
Nr Documento: RP199312079350541
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a0152b3bba480148025686b006671e4
Sumário
A falta de residência permanente do arrendatário, como causa de resolução de contrato de arrendamento para habitação, não tem de perdurar por mais de um ano.