9640520 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9640520
ACORDAO
Descritores: Atestado médico, Valor probatório, Justificação da falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023073
Nr Documento: RP199802029640520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2aebc2b6911655788025686b00670d5b
Sumário
I - A mera formalidade de entregar à ré uma declaração médica não preenche os requisitos legais da justificação das faltas ao serviço, por doença. II - O valor probatório dos atestados médicos apresentados à entidade patronal é o de simples indícios de doença, não o de presunção de veracidade da doença. III - Trata-se, apenas, de mera declaração do médico que não possui valor documental quanto à exactidão dessa declaração, a qual é apreciada em conjunto com as demais provas, livremente.