017442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 017442
ACORDAO
Descritores: Funcionario de secretaria dos tribunais administrativos, Limite de idade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1981/10/26.
Nr Convencional: JSTA00004572
Nr Documento: SA119830310017442
Data de Entrada: 23/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b3e0e928d5900eb802568fc00383bea
Sumário
I - Em virtude do disposto no artigo 1, n. 1, do Dec-Lei 233/80, de 18-6, os funcionarios das secretarias dos tribunais administrativos passaram a ter categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionarios de justiça. II - Por isso os funcionarios dos tribunais administrativos que completam 65 anos de idade, em 28-6-80, deveriam ter sido desligados do serviço, nessa data, por força do disposto no artigo 135 do Dec-Lei 450/78, de 30-12 (redacção da Lei 35/80, de 29-7).